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Data: 26/5/2008
Seção: Política
Procurador defere pedido do PPS e recomenda cassação de Resende

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou, na última sexta-feira (23), pela cassação do mandato do deputado federal Geraldo Resende (MS) por infidelidade partidária. Ele deixou o PPS para se filiar ao PMDB. Ao admitir a procedência da ação impetrada pelo PPS contra o parlamentar, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, rechaçou os argumentos de Resende de que sofreu perseguição dentro do partido.

Confira a íntegra do parecer

Em seu parecer, o procurador argumenta que “apesar das alegações (de Resende) de desvio reiterado do programa partidário, nenhuma prova existe nos autos de que o requerido se opôs, no momento oportuno, contra as tomadas de posição do PPS”. Afirma ainda que “pelo contrário, tudo faz crer que, como ocupante de altos cargos dentro do Partido, sempre com ele concordou, em relação principalmente às posições sobre o aborto e fusão partidária [do PPS com o PMN e o PHS no Movimento Democrático]”. A fusão não progrediu e acabou sendo desfeita.

Ao concluir seu parecer, o procurador manifesta: “Assim, não comprovados a grave discriminação pessoal nem o desvio do programa partidário, opina o Ministério Público Eleitoral pela decretação da perda do cargo eletivo em decorrência de desfiliação sem justa causa”. Agora o caso segue para julgamento final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, além da decretação da vacância da vaga ocupada por Resende, o PPS pede que em seu lugar seja empossada Mara Carrara (PPS), segunda candidata a deputado federal mais votada pelo partido em 2006.

Alegações finais
Em suas alegações finais, o PPS já havia rebatido as alegações de Resende, o que foi levado em conta pelo procurador eleitoral em seu parecer a favor da cassação do parlamentar por infidelidade partidária. No texto entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PPS usou as próprias palavras do deputado para refutar a alegação de perseguição política apresentada por Resende para resguardar sua cadeira na Câmara.

Diz uma carta que Resende enviou ao PPS, ao se desfiliar: “ao longo de dez anos em que estive no PPS, encontrei companheiros fiéis, verdadeiramente empenhados na construção de um país mais justo e igualitário”. O parlamentar agradecia, no texto, “a acolhida” que recebeu “durante todo esse tempo” e finalizava deixando “um forte e cordial abraço”. A petição do PPS questiona como alguém que se sente perseguido ou que esteja insatisfeito com os rumos do partido, conforme alegou quando seu mandato passou a correr risco, “se preocuparia em agradecer a acolhida recebida ou em enaltecer as bandeiras e princípios do partido e terminaria com ‘um forte abraço?’” .

O depoimento do deputado Ciro Gomes, que em tese deveria tratar do caso de Resende, restringiu-se às suas próprias relações com o PPS. “Mas o fato de a testemunha ter tido desentendimentos com a direção do partido não significa que tenha sido perseguido, até porque ele próprio reconheceu que era vice-presidente nacional do PPS", pontua o texto. Ciro relatou apenas que Resende reclamou ter pouco prestígio dentro do partido.

Ciro não explicou em que, especificamente, consistiria a falta de prestígio, já que Resende foi presidente da legenda no Mato Grosso do Sul, membro do Diretório Nacional, terceiro suplente da Mesa Diretora da Câmara – indicado pela bancada do PPS –, embora o presidente do PPS, Roberto Freire, que na época era deputado federal, preferisse o outro indicado, Geraldo Thadeu.

O deputado Júlio Delgado, atualmente no PSB e que foi líder do PPS, também foi testemunha de Resende. Ele lembrou que Geraldo Resende foi indicado pela bancada para as comissões de Orçamento, Seguridade Social e Família e também para a CPI dos Índios. A ação judicial do PPS conclui, então, que a alegação de Resende de falta de prestígio para deixar o partido é “falaciosa e inverídica”.

Quanto à justificativa de Resende de que o PPS deixou a base de apoio ao governo Lula, as alegações entregues ao TSE contraditam afirmando que essa mudança não evidencia alteração no ideário partidário. A petição ressalta também que o rompimento foi aprovado por 80% do Diretório Nacional, conforme afirma o próprio Júlio Delgado em seu testemunho. “Segundo a testemunha, não houve mudança no programa e no estatuto partidário nesse período”.

Resende havia apontado a aproximação do PPS com o então PFL e com o PSDB como um dos motivos para sua saída. Mas o texto da ação entregue nesta segunda-feira lembra que o próprio deputado iniciou, em 2006, no Mato Grosso do Sul, uma coligação que incluía esses partidos, além de PL e PV. Razões como CPMF e descriminalização do aborto também foram elencadas por Resende. Mas, nas alegações finais, o PPS afirma que o imposto do cheque é apenas uma questão de divergência política, que o partido sempre defendeu que o aborto fosse descriminalizado (embora abra direito de opor objeção de consciência, como é o caso do deputado Leandro Sampaio, presidente da frente parlamentar contra essa medida). O texto critica a tentativa de Resende de elevar questões conjunturais, como a CPMF, ao status de princípios ideológicos.

       
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