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Autor da ação que o PPS ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra resolução da corte que restringe a propaganda eleitoral pela internet, o advogado Luiz Felipe Haj Mussi defende a ampla liberdade para candidatos e cidadãos que desejem manifestar suas opiniões políticas pela rede mundial de computadores. Em entrevista ao Portal do PPS, ele diz que a norma do TSE fere a indivudualidade das pessoas e dos partidos políticos.
Mesmo reconhecendo o grande poder de influência da internet, Mussi rejeita qualquer tipo de censura contra ela. Com a experiência de desembargador, afirma que a Constituição garante aos partidos políticos o direito de expressar suas propostas, não restringindo os canais para isso.
Na avaliação de Mussi, que também é presidente do Conselho de Ética do PPS, o TSE não pode legislar autonomamente sobre o assunto. Pelas regras baixadas pelo tribunal, os candidatos estão proibidos de mandar e-mails para os eleitores, criar comunidades de apoio à candidatura, manter blogs fora de seus sites oficiais, entre outros pontos que o PPS pretende derrubar. Confira a entrevista a seguir.
Portal - Por que o PPS está questionando a resolução do TSE que restringe a campanha eleitoral pela internet?
Luiz Felipe Haj Mussi - Os partidos políticos têm uma missão constituicional que é viabilizar a expressão popular, que está lá no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição, quer dizer: "todo poder emana do povo e em seu nome será exercido". Então, na medida que a Constituição confere a todos os cidadão brasileiros o direito de construir uma república democrática e federativa, também confere aos partidos políticos a nobre missão de ser o veículo para essa expressão popular. Não é poder público que é o veículo. A Constituição diz claramente que quem tem que arregimentar todas essas forças, organizar e propor é o partido. Agora, vem o TSE, numa resolução, legislando autonomamente, proibir o partido político de utilizar a internet para fazer a divulgação de suas propostas eleitorais e de seus candidatos. E o que é mais grave, no meu modo de endenter, faz isso numa eleição que estará envolvendo os 5.564 municípios do país. Por isso, entendo que o partido político tem que ser preservado dessa proibição. Eu penso que em relação a internet, a não ser em ações que extrapolem a normalidade, que entrem no âmbito criminal, tem que haver uma liberdade. A única exceção que eu colocaria seriam aqueles sítios mantidos pelos órgãos de comunicação já existentes. Até porque para os jornais, rádios e televisões já existe lei que proíbe expressamente a campanha. No mais estaria liberado.
Portal - Então é um retrocesso o impedimento da circulação de informações sobre as candidaturas pelas internet?
Mussi - É claro. Eu digo na ação (mandado de segurança protocolado pela PPS no TSE) que nós não podemos negar a importância (da influência) da internet, mas ao mesmo tempo, pela importância que ela tem, não pode sofrer qualquer tipo de censura sob pena de se atingir a individualidade de qualquer cidadão e do partido político, na sua expressão maior em defesa da cidadania brasileira.
Portal - Se essa medida for mantida, o senhor acredita que o TSE teria como controlar a propaganda eleitoral pela internet?
Mussi - Imagina a seguinte situação: Eu moro eu Miami, sou brasileiro, na Espanha, sou brasileiro, e posso externar minha opinião política a qualquer momento pela internet, mandar e-mails para meus amigos, me manifestar em qualquer tipo de site, orkut, comunidade, rede, seja lá o que for. Como o TSE vai controlar isso?
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